TJAM - 0096007-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2025
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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27/05/2025 11:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARJORIE LIRA BARBOSA
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22/05/2025 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço escudado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/05/2025 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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09/05/2025 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 13:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARJORIE LIRA BARBOSA
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22/04/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/04/2025 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 12:49
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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09/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:23
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/04/2025 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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