TJAM - 0600101-86.2024.8.04.1900
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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04/06/2025 16:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, ancorado na fundamentação acima, nos documentos carreados aos presentes e nos depoimentos prestados em juízo, julgo procedente o pedido formulado na exordial, para condenar o INSS ao pagamento de Benefício Assistencial à Edmilson Pereira Coelho ,tudo em decorrência de seu estado de saúde e incapacidade de ser mantida por sua família Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC..
O benefício terá início na data de requerimento administrativo 23/10/2023.
Considerando a presença dos requisitos legais, tendo em vista o caráter alimentar da verba e o , , para que o benefício sejapericullum in mora ANTECIPO A TUTELA implantado em da intimação do INSS desta, devendo o mesmo juntar o60 (sessenta) dias comprovante devido dentro deste prazo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ ), até o limite de vinte dias-multa, nos termos do art. 300 c/c art. 297,1.000,00 (mil reais ambos do CPC.
Os juros e correção monetária são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e estabelecidos nesse patamar até o advento da Lei nº 11.960/09, data a partir da qual serão devidos no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês .
Condeno a parte ré ao pagamento de em favor dahonorários advocatícios, patrona da autora estes arbitrados em do valor real do débito, que vier10% (dez por cento) a ser apurado até a implantação do benefício, devidamente corrigido, sem incluir parcelas vincendas.
INSS isento de custas nos termos da Lei Estadual 4.408/2016 (art. 17, IX).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, em virtude da exceção prevista no art. 496, §3°, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor global da condenação.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dados para a implantação do benefício CPF: *93.***.*07-87 Data de nascimento: 20/10/1962 Benefício concedido: Benefício Assistencial à Pessoa portadora de deficiência NB (em caso de restabelecimento): DIP: 01/05/2025 DIB: 23/10/2023 Renda Mensal Inicial (RMI): Um Salário Mínimo Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
18/05/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 17:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/03/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/02/2025 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/02/2025 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/02/2025 12:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2025 11:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/02/2025 10:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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23/01/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON PEREIRA COELHO
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16/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/12/2024 08:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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22/10/2024 10:03
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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22/10/2024 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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17/10/2024 09:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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13/10/2024 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/10/2024 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2024 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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13/06/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/06/2024 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2024 08:35
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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