TJAM - 0063599-58.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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15/06/2025 09:41
Recebidos os autos
-
15/06/2025 09:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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15/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 21:02
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:02
Juntada de DENÚNCIA
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Como é cediço, com a vigência da Lei 13.964/19, institui-se no Processo Penal brasileiro a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda das inviolabilidades pessoais, preservando-se o distanciamento e a imparcialidade do juiz do processo.
Nessa esteira, e entretanto, a partir do julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), estabeleceu-se que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, regidos pela Lei 8.038/1990, aos processos de competência do Tribunal do Júri, e aos casos de violência doméstica e familiar, bem como àquelas infrações penais de menor potencial ofensivo.
Isto posto, com fulcro nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 e Portaria 4.358/2024-TJAM, determino a remessa imediata dos autos ao setor de distribuição para posterior encaminhamento ao Juízo das Garantias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Envira, 27 de Maio de 2025.
Patricia Macedo de Campos Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2025 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/05/2025 09:38
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2025 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/05/2025 11:52
CLASSE RETIFICADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/05/2025 17:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2025 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/04/2025 11:06
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:13
Juntada de PARECER
-
29/03/2025 00:18
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/03/2025 18:09
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2025 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/03/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 01:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE 66 DELEGACIA INTERATIVA DE POLÍCIA ENVIRA
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14/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/03/2025 17:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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12/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:15
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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12/03/2025 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/03/2025 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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12/03/2025 17:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/03/2025 15:28
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
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12/03/2025 15:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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12/03/2025 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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12/03/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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12/03/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/03/2025 09:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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12/03/2025 00:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/03/2025 00:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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