TJAM - 0600935-63.2023.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/06/2025 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2025 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, ancorado na fundamentação acima, nos documentos carreados aos presentes e nos depoimentos prestados em juízo, julgo procedente o pedido formulado na exordial, para condenar o INSS ao pagamento de Benefício Assistencial à Raimundo José Bentes ,tudo em decorrência de seu estado de saúde e incapacidade de ser mantida por sua família Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC..
O benefício terá início na data de requerimento administrativo 26/07/2022.
Considerando a presença dos requisitos legais, tendo em vista o caráter alimentar da verba e o , , para que o benefício sejapericullum in mora ANTECIPO A TUTELA implantado em da intimação do INSS desta, devendo o mesmo juntar o60 (sessenta) dias comprovante devido dentro deste prazo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ ), até o limite de vinte dias-multa, nos termos do art. 300 c/c art. 297,1.000,00 (mil reais ambos do CPC.
Os juros e correção monetária são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e estabelecidos nesse patamar até o advento da Lei nº 11.960/09, data a partir da qual serão devidos no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês .
Condeno a parte ré ao pagamento de em favor dahonorários advocatícios, patrona da autora estes arbitrados em do valor real do débito, que vier10% (dez por cento) a ser apurado até a implantação do benefício, devidamente corrigido, sem incluir parcelas vincendas.
INSS isento de custas nos termos da Lei Estadual 4.408/2016 (art. 17, IX).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, em virtude da exceção prevista no art. 496, §3°, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor global da condenação.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dados para a implantação do benefício CPF: *56.***.*83-15 Data de nascimento: 04/08/1980 Benefício concedido: Benefício Assistencial à Pessoa portadora de deficiência NB (em caso de restabelecimento): DIP: 01/05/2025 DIB: 26/07/2022 Renda Mensal Inicial (RMI): Um Salário Mínimo Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
18/05/2025 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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18/05/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 17:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/02/2025 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/02/2025 20:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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07/12/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/12/2024 00:15
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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22/11/2024 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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22/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/10/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/10/2024 08:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/09/2024 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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17/08/2024 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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06/08/2024 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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06/08/2024 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2024 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/10/2023 11:04
Juntada de LAUDO
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18/10/2023 11:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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03/10/2023 11:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/09/2023 14:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/09/2023 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2023 10:56
RETORNO DE MANDADO
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08/09/2023 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/09/2023 08:54
Expedição de Mandado
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08/09/2023 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/09/2023 08:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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18/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2023 13:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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18/08/2023 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/08/2023 12:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/08/2023 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2023 11:30
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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09/08/2023 11:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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23/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/05/2023 20:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/05/2023 20:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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