TJAM - 0028336-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:37
DECORRIDO PRAZO DE LATAM LINHAS AEREAS
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28/08/2025 14:37
DECORRIDO PRAZO DE DILMA DE FREITAS LIMA
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28/08/2025 12:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 12:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 12:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.° 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, tendo havido o devido preparo, bem como o recolhimento das custas processuais. Diante disso, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.º 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.° 9.099/95.
O efeito suspensivo, que segundo a melhor doutrina de Alexandre Chini e outros autores, em sua obra "Juizados especiais cíveis e criminais: Lei 9.099/1995 comentada 5. ed. São Paulo; Juspodivm, 2023, p. 234, pode ser concedido "não apenas mediante provocação, mas também de ofício, em razão do poder geral de cautela", se justifica, na espécie, para evitar dano irreparável para a parte recorrente, tendo em vista a concreta possibilidade de alteração do julgamento pela Turma Recursal, o que implicaria na usual e quase sempre existente dificuldade de devolução do(s) valor(es) eventualmente levantado(s) pela parte em sede de execução provisória. Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 27 de Agosto de 2025. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juiz de Direito -
27/08/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 16:59
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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27/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 05:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 05:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 05:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2025 14:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/07/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE DILMA DE FREITAS LIMA
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23/06/2025 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/06/2025 02:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DILMA DE FREITAS LIMA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (27/05/2025). -
18/06/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar representação judicial, juntando procuração com assinatura eletrônica certificada por entidade vinculada ao ICP Brasil.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/05/2025 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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10/03/2025 05:20
Juntada de COMPROVANTE
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27/02/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/02/2025 08:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DILMA DE FREITAS LIMA
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11/02/2025 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/02/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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