TJAM - 0081209-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COND. RESIDENCIAL VILLA VERDE I
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
Deferido prazo para emenda à inicial, a parte autora não o fez.
Diante do não cumprimento da determinação de emenda à inicial, deve a petição ser indeferida, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conforme abaixo transcrito: Art. 321.
Omissis.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
Publique-se e intimem-se. -
21/05/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 23:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 08:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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24/04/2025 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COND. RESIDENCIAL VILLA VERDE I
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11/04/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/04/2025 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/03/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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