TJAM - 0089977-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 03:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RICARDO FERREIRA CRUZ
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12/07/2025 03:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). -
10/07/2025 23:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
III DISPOSITIVO A teor do exposto, nos termos do Art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e de honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 12:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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29/05/2025 09:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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28/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/05/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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21/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RICARDO FERREIRA CRUZ
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19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis.
Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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16/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/04/2025 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2025 17:03
Decisão interlocutória
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03/04/2025 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/04/2025 09:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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