TJAM - 0110070-69.2024.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA VANIA MARINHO DE MOURA
-
11/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA (CARTAO DE TODOS)
-
20/06/2025 11:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
20/06/2025 11:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Raimunda Vania Marinho de Moura com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). -
16/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:12
Homologada a Transação
-
14/06/2025 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA VANIA MARINHO DE MOURA
-
13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA (CARTAO DE TODOS)
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
29/05/2025 20:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 06:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) TORNO DEFINITIVA a decisão liminar; 2) CONDENO a requerida a pagar à parte autora o valor de R$1.147,00, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a citação; e 3) CONDENO o réu a pagar R$8.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
27/05/2025 12:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA (CARTAO DE TODOS)
-
13/01/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA VANIA MARINHO DE MOURA
-
05/12/2024 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0134222-50.2025.8.04.1000
Rcom Digital
Redecard S.A.
Advogado: Cleber de Oliveira Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 10:09
Processo nº 0134434-71.2025.8.04.1000
Maria de Fatima Candida Costa
Aguas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambie...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 12:12
Processo nº 0122654-71.2024.8.04.1000
Centro Educacional Sao Francisco
Begson de Souza Martins
Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/12/2024 15:27
Processo nº 0069083-54.2025.8.04.1000
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Gisele Maciel Texeira
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:28
Processo nº 0092230-12.2025.8.04.1000
Adriana da Silva de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Felipe Martins de Arruda
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/04/2025 17:36