TJAM - 0134224-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 08:09
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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16/07/2025 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE EXECUTIVE OFFICES COWORKING SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA.
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11/07/2025 01:59
DECORRIDO PRAZO DE EXECUTIVE OFFICES COWORKING SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Executive Offices Coworking Serviços de Escritório Ltda. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). -
03/07/2025 23:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 05:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 05:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2025 20:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Na oportunidade, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, EMENDAR A INICIAL, juntando comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 3 meses, a exemplo: contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), e procuração atualizada, uma vez que a de ev. 1.2 foi outorgada em 2022, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Ademais, nos termos da Portaria n. 01/2021, que expressamente revogou a Portaria de n. 001/2012 - CGJECC, não será mais aceito comprovante de residência em nome terceiros.
Dessarte, na impossibilidade de apresentação do comprovante em nome da parte autora, será aceita Declaração de Vida e Residência, conforme a Lei n. 7.115/83 ou declaração firmada por terceiro, neste último caso, desde que presentes o documento de identificação do terceiro declarante e o comprovante de residência atualizado.
Efetuada a emenda acima determinada, prossiga a demanda nos termos abaixo explicitados e, em caso de inércia, retornem os autos conclusos para sentença.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação no prazo de 15 dias.
No mais, saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Por fim, ressalta-se que, nos termos do enunciado n. 13 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se a partir da data da efetiva intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:33
Decisão interlocutória
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30/05/2025 08:58
CLASSE RETIFICADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EXECUTIVE OFFICES COWORKING SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA. REPRESENTADO(A) POR MAYCON ABRANTES LIMA
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29/05/2025 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 07:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Compulsando os autos, uma vez que a inicia diz respeito à uma ação de cobrança, mas o processo foi cadastrado pela parte autora como execução de título extrajudicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, ratificar qual tipo de ação almejava o ajuizamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 10:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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