TJAM - 0127084-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise detida dos autos, constato que a parte autora não instruiu a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, uma vez que não apresenta comprovante atualizado de seu enquadramento tributário atual como microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, seja certidão simplificada atualizada da Junta Comercial ou outro documento idôneo e atualizado.
Vide entendimento do FONAJE: ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, por documento idôneo. (g. n.) Diante do exposto, tendo em vista a petição inicial não preencher o requisito do art. 320 do CPC, DETERMINO, nos termos do art. 321 do CPC, à parte requerente a EMENDA À INICIAL para JUNTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos atualizados, indispensáveis à propositura da demanda.
Caso seja também optante pelo Simples Nacional, que apresente o comprovante correspondente atualizado. Não somente isso, DETERMINO à parte requerente, de igual modo, que JUNTE, no mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, a procuração específica assinada pela mesma representante, com data recente, com outorga dos poderes ao patrono indicado. Realizada ou não a diligência, no prazo assinalado, volte-me conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:14
Decisão interlocutória
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14/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 13:13
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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12/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 12:31
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/05/2025 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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