TJAM - 0132461-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BERNADETH DE AZEVEDO CHAGAS
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17/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
15/07/2025 15:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 12:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 12:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Cite-se/Intime-se o Requerido eletronicamente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/06/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/05/2025 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos comprovante de pagamento de benefício previdenciário; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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