TJAM - 0114296-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ROBERT CHARLES AUGUSTINHO LADISLAU
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08/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:28
ALVARÁ ENVIADO
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08/07/2025 10:23
ALVARÁ ENVIADO
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03/07/2025 02:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 02:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 02:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o alvará judicial do valor depositado, conforme indicado em ev. 22.1 e 25.1, em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. -
02/07/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:50
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROBERT CHARLES AUGUSTINHO LADISLAU
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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02/06/2025 05:50
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ROBERT CHARLES AUGUSTINHO LADISLAU
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29/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação supra; DETERMINO que a Requerida proceda à entrega dos dois conjuntos de pratos da linha Atenas brancos sendo um conjunto com 6 pratos rasos (26cm) e outro com 6 pratos fundos (22cm) no endereço da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
Na impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, CONDENO a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 264,90 (duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), a título de restituição do valor pago pelos produtos não entregues. Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo inicial do dano material, para fins de correção monetária, a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; (ii) o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do(a) parte autora/exequente.
Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, intime-se a parte requerida/executada para se manifestar.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os seus efeitos legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Articlina Oliveira Guimarães Juíza de Direito -
27/05/2025 10:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2025 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/05/2025 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 10:45
Decisão interlocutória
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29/04/2025 09:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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29/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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