TJAM - 0042038-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE BEMOL S/A
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21/07/2025 09:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Face ao Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça STJ, sobre a questão a ser definida se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, DETERMINO À SUSPENSÃO do feito até o julgamento do Tema Repetitivo.
Suspenda-se o feito com as cautelas de praxe. -
18/07/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/07/2025 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/06/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc, A resposta do requerido não arguiu preliminares (incompetência do Juízo; litispendência; suspeição ou impedimento; ilegitimidade de parte ou coisa julgada), nos termos do Art. 337, §§., do CPC.
Intime-se o Autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo da réplica.
Havendo indicação de audiência de instrução e julgamento, ficam as partes intimadas a apresentarem o rol de testemunhas, contendo no máximo três (03) testemunhas por parte.
Decorrido o prazo retro e, não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus, 26 de Junho de 2025.
Mateus Guedes Rios Juiz(a) de Direito Em substituição legal, conforme Portaria N.º 570/2025. -
26/06/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto INDEFIRO a tutela de urgência.
Defiro benefício de gratuidade de justiça, provisoriamente. Tendo o Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetivo nº 1264/STJ, com processos paradigmas REsp 2.092.190/SP e REsp 2.12.017/SP, afetado a matéria, com a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada e tramitem em território nacional, DETERMINO a suspensão dos presentes autos at o julgamento do Recurso Repetitivo por aquela Corte, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitar até que esteja preparado para julgamento.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art.231 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/03/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LIDIANE DA SILVA FRAZÃO
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10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/02/2025 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 08:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/02/2025 12:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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