TJAM - 0125855-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 13:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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14/07/2025 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 06:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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