TJAM - 0096694-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA BATISTA LOPES REPRESENTADO(A) POR THIAGO SOUZA DE PAULA
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2025 15:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
P.R.I.C. -
18/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 13:36
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
No mais, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao início dos descontos e relativos ao período da contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 10:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/05/2025 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 11:06
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/04/2025 11:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/04/2025 18:31
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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