TJAM - 0121430-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2025
-
18/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS PANTOJA COSTA
-
18/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
-
25/06/2025 07:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 07:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 07:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:37
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/06/2025 08:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS PANTOJA COSTA
-
28/05/2025 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 11:46
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 11:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 11:42
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 11:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 11:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/05/2025 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2025 04:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 04:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 04:23
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 04:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0140388-98.2025.8.04.1000
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Tecway Serv e L de Qui LTDA- EPP
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:04
Processo nº 0133389-32.2025.8.04.1000
Maria Auxiliadora Nunes Fontenele
Sul America Seguro Saude S/A
Advogado: Sigrid de Lima Pinheiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:45
Processo nº 0123442-51.2025.8.04.1000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gracildo Soares de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:20
Processo nº 0119208-26.2025.8.04.1000
Fabio Araujo de Campos
Bemol S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2025 14:06
Processo nº 0115932-84.2025.8.04.1000
Ezio Martins de Alencar
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Carolina Augusta Martins
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2025 15:30