TJAM - 0115932-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ÉZIO MARTINS DE ALENCAR
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30/07/2025 11:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 11:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Com amparo no art. 27 da Lei n.º 6.646/2023 c/c art. 98, 6º, do CPC, a fim de evitar prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça somente com relação às custas iniciais, para conceder o direito ao pagamento parcelado das mesmas em 03 (três) parcelas iguais.
Por conseguinte, determino que a parte autora apresente nos autos, mensalmente, comprovante de pagamento das respectivas parcelas independente de nova intimação, sob pena de extinção.
Intime-se a parte Autora para dirigir-se a 3ª Contadoria a fim de providenciar o emissão e retirada dos boletos, com o referido parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela, ficando o vencimento da mesma aprazado para o dia 20/08/2025 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
25/07/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/07/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/07/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. -
04/07/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 13:18
Decisão interlocutória
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28/05/2025 07:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para que apresente comprovação de que não possui débitos decorrentes do plano de saúde junto a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
Cumpra-se. -
16/05/2025 19:10
Decisão interlocutória
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14/05/2025 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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