TJAM - 0047184-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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04/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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31/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NILA PINHEIRO SAID
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20/05/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 09:42
Processo Desarquivado
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19/05/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da inicial para condenar o requerido a pagar à parte requerente o valor de e R$ 731,84 a título de repetição do indébito em dobro, com juros e correção monetária contados a partir da citação.
Julgo parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros contados a partir da citação e correção monetária contada a partir do arbitramento.
Condeno o demandado a interromper os descontos impugnados, sob pena de repetição em dobro de valores eventualmente pagos pelo autor após a intimação. -
08/05/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/03/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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17/03/2025 10:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/02/2025 09:49
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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