TJAM - 0468026-57.2024.8.04.0001
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.
-
13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TAINA MARQUES DE SOUZA
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09/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de valores via SISBAJUD junto às plataformas Bus Serviços de Agendamento S/A e Tuna Pagamentos Ltda., por ausência de demonstração de titularidade direta dos ativos pela parte executada e por incompatibilidade com os princípios orientadores do rito do Juizado Especial Cível.
Intime-se. -
29/05/2025 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 09:39
Decisão interlocutória
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12/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do insucesso da medida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, que dispõe que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
No mesmo prazo, pode a parte exequente requerer a expedição de certidão para fins de protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do art. 782, §3º do CPC.
Caso a parte exequente permaneça inerte ou não sejam indicados bens penhoráveis, o processo será EXTINTO, conforme determina o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo de sua repropositura, munido de novas informações acerca de bens do devedor.
Intimem-se. -
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/05/2025 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:16
Decisão interlocutória
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07/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 09:21
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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07/05/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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06/02/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/01/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE TAINA MARQUES DE SOUZA
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21/12/2024 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/12/2024 14:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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05/11/2024 16:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.
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06/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2024 08:26
Processo Desarquivado
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25/08/2024 05:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.
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19/07/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TAINA MARQUES DE SOUZA
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14/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2024 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2024 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2024 17:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/05/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.
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16/05/2024 18:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2024 08:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/03/2024 14:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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21/03/2024 14:26
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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