TJAM - 0130408-30.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 12:39
PROCESSO SUSPENSO
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11/06/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da presente demanda guarda relação direta com a matéria discutida no Tema 1300 do STJ, cuja definição pode impactar substancialmente o desfecho do presente feito.
Nesse sentido, mostra-se razoável e juridicamente adequado a suspensão, em observância à segurança jurídica e à uniformização da jurisprudência.
Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ser suspenso o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo do tema afetado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso VIII, e 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:36
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 09:48
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 09:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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