TJAM - 0133159-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
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02/07/2025 05:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamentos S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 20:11
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na exordial.
Sem custas e honorários, salvo recurso. P.
R.
I.
C. -
10/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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10/06/2025 06:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/06/2025 13:07
Juntada de COMPROVANTE
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22/05/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado Tendo em vista a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, a invencível multiplicação de ações nos JEC's, máxime o reduzido número de acordos acerca desta matéria, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95, e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia.
A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para cumprir a finalidade desejada.
Cite-se.
Expirado o aludido prazo, v.
Conclusos.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 08:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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