TJAM - 0134012-96.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:56
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/07/2025 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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27/06/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/06/2025 13:42
PROCESSO SUSPENSO
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13/06/2025 11:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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12/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
De antemão, verifico que a matéria ventilada na presente ação é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sob n.° 0005053-71.2023.8.04.0000, admitido por este Egrégio Tribunal de Justiça, em que proferida decisão suspendendo os processos que versem sobre pacote de serviços alegadamente não contratado c/c pedido de indenização por dano moral, que será objeto de Uniformização no aludido incidente.
Decido.
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado.
Dispenso a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de revelia.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 09:37
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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18/05/2025 20:03
Recebidos os autos
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18/05/2025 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 20:03
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/05/2025 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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