TJAM - 0081768-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE STEFHANE CARVALHO TENORIO
-
14/05/2025 01:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 19:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a ordem exarada pelo STJ relativa ao tema 1264, qual seja, determinar a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relacionados ao programa de negociação de dívidas denominado Serasa Limpa Nome e à cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, determino a suspensão do presente processo até a publicação do acórdão paradigma, contendo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema versado nestes autos: Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Intimem-se as partes.
Demais providências pela secretaria. -
08/05/2025 23:26
PROCESSO SUSPENSO
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08/05/2025 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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07/05/2025 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/03/2025 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/03/2025 21:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 18:37
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/03/2025 18:34
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/03/2025 18:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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