TJAM - 0066250-97.2024.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OI S/A
-
02/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) TORNO DEFINITIVA a decisão liminar e declaro a inexigibilidade da fatura do mês 05/2024; 2) CONDENO a requerida a pagar à parte autora o valor de R$122,92, a título de reparação material, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a citação; e 3) CONDENO o réu a pagar R$2.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
21/05/2025 17:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/12/2024 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2024 08:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/12/2024 11:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/11/2024 13:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
13/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OI S/A
-
29/10/2024 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OI S/A
-
30/09/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/09/2024 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 07:58
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
-
08/08/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0059469-25.2025.8.04.1000
Evanio de Andrade Valente
Banco Bradesco
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 08:17
Processo nº 0107193-25.2025.8.04.1000
Thiago Cardoso Elisiario
Net Servicos de Comunicacao S/A (Incorpo...
Advogado: Bianca Alves Borges
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2025 04:03
Processo nº 0099162-50.2024.8.04.1000
Priscila Oliveira e Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Francisco Nascimento Marques
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/10/2024 10:01
Processo nº 0115685-40.2024.8.04.1000
Yara Cristina da Silva Ramires
Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/11/2024 19:56
Processo nº 0060068-61.2025.8.04.1000
Maria Firmina Freitas dos Santos
Banco Votorantim
Advogado: Hilgner Augusto dos Santos Souza Monteir...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 14:06