TJAM - 0082524-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON MARTINS DE SOUZA
-
03/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Pelos motivos expostos, declaro a autora carente da ação que aforou, e diante da ilegitimidade passiva do requerido, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Brasileiro. Sem condenação em custas, de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95.
PRIC. -
20/05/2025 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2025 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/05/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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08/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/04/2025 11:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 16:11
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/04/2025 16:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/04/2025 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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