TJAM - 0130634-35.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 20/08/2025 23:59 (28/07/2025). -
28/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
08/07/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 06:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL APARICIO BALIEIRO
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27/06/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: a) DETERMINAR o Requerido que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "Título de capitalização", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Requerido pagar à parte Requerente o valor de R$ 1.644,04 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) a título de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos da Lei 14.905/24, ambos a partir do arbitramento; c) CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais (SELIC) a partir desta data. -
12/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 13:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/06/2025 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL APARICIO BALIEIRO
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19/05/2025 08:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. -
16/05/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 06:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2025 09:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 09:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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