TJAM - 0119126-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, seguindo as determinações do artigo 64, 1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para julgamento da presente causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Deixo de remeter os autos à comarca competente, diante da faculdade conferida ao autor de ajuizar a demanda em foro vinculado com domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, conforme enunciam os parágrafos §§ 1º e 5º do art. 63 do CPC.
Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC.
Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Concedo a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/05/2025 10:54
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
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14/05/2025 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/05/2025 08:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 08:03
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 08:03
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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02/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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02/05/2025 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2025 13:12
PROCESSO ENCAMINHADO
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02/05/2025 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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