TJAM - 0135300-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 10:10 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 10:10 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            18/07/2025 13:52 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/07/2025 01:52 DECORRIDO PRAZO DE JULIO NILO DE ALENCAR 
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                                            25/06/2025 11:47 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 11:47 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Diante da Portaria n.º 2.271, de 20 de julho de 2022, onde houve a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 com jurisdição na Comarca de Manaus e Iranduba, para atuarem nos processos judiciais cuja questão controvertida, principal ou incidental, seja referente a ações de natureza acidentária.
 
 Assim sendo, o Núcleo de Justiça 4.0 abrangerá as ações acidentárias novas e pendentes de julgamento. Analisando o processo em epígrafe, vislumbro que a ação encontra-se pendente de julgamento.
 
 Portanto, determino a redistribuição imediata dos presentes autos, conforme a Portaria supracitada.
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                                            23/06/2025 13:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 09:12 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 09:12 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            21/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Considerando os limites fáticos e subjetivos da demanda, em atenção ao princípio da adstrição, ausente qualquer das hipóteses de competência previstas no art. 63 da Lei Complementar 261/2023, tratando-se de demanda cível relativa a acidente de trabalho e doença ocupacional, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis e de Acidente de Trabalho, conforme art. 60 da Lei Complementar N.º 261/2023.
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                                            20/05/2025 13:02 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            20/05/2025 10:51 Declarada incompetência 
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                                            20/05/2025 10:17 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            20/05/2025 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 21:18 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 21:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/05/2025 21:18 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2025 21:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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