TJAM - 0055174-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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17/07/2025 13:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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14/07/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/07/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 06:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 06:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Cláudia Monteiro Pereira Batista Juíza Titular da 13ª Vara do J.
E.
Cível -
02/07/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:42
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SELMA BABILONIA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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12/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/05/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SELMA BABILONIA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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15/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 02:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/04/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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07/03/2025 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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