TJAM - 0003894-40.2025.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro parcialmente a inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, atribuindo à parte requerida o ônus de comprovar a legalidade dos descontos e/ou das cobranças questionadas na exordial, devendo juntar aos autos, por ocasião da contestação, documentos que comprovem a sua regularidade. 2.
Paute-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. 3.
Cite-se o réu, preferencialmente por meio eletrônico, para integrar a relação processual, querendo, comparecer à audiência de conciliação e, no caso de não haver acordo, apresentar contestação, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente. 4.
Havendo acordo entre as partes, conclusos para sentença. 5.
Não havendo acordo entre as partes, desde já, anuncio o julgamento antecipado do pedido, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, porquanto o presente feito versa sobre matéria eminentemente de direito e prova unicamente documental, tornando-se desnecessária a produção de prova oral em audiência. 6.
Não havendo acordo entre as partes, tendo em vista a decisão do TJAM no IRDR - Tema 8 (processo 0005053-71.2023.8.04.0000), determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do IRDR.
Após o trânsito em julgado, conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:23
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 10:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2025 08:42
Recebidos os autos
-
24/05/2025 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2025 08:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107693-91.2025.8.04.1000
Homero Caminha Castro
Tim S A
Advogado: Silvia Roberta Padilha de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2025 13:25
Processo nº 0000442-76.2025.8.04.5700
Jamille de Souza da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2025 10:02
Processo nº 0003952-43.2025.8.04.6300
Patricia Vasconcelos Costa
Banco Bradesco
Advogado: Jaciara Vasconcelos Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 21:27
Processo nº 0000397-72.2025.8.04.5700
Milson Gomes de Souza Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: George Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2025 09:27
Processo nº 0120212-98.2025.8.04.1000
Silvana Nogueira Castro
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2025 08:33