TJAM - 0107693-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ante a expedição do(s) alvará(s), expedido(s) em favor da parte credora, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II combinado com art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.
Arquive-se, dando-se baixa no Sistema PROJUDI.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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28/07/2025 10:23
ALVARÁ ENVIADO
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28/07/2025 10:23
Processo Desarquivado
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28/07/2025 10:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/07/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 06:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO CAMINHA CASTRO
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28/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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23/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: a) DETERMINAR o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada serviços extras, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez); b) CONDENAR a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 353,38 (trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000.00 (três mil reais) a título indenizatório pelos danos morais sofridos, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
21/05/2025 18:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/05/2025 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO CAMINHA CASTRO
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28/04/2025 21:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/04/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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