TJAM - 0047513-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JUCILEIA SOUZA DA SILVA
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.,
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26/06/2025 08:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO o RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Contrarrazões do recorrido já apresentadas de forma regular.
Remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
Cumpra-se, sem tardança. -
24/06/2025 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 18:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por JUCILEIA SOUZA DA SILVA, em face de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.,, e todos os seus termos.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade aferível em eventual interposição recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 10:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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03/04/2025 07:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.,
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/04/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 04:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/02/2025 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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