TJAM - 0001767-88.2025.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 20:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos verifico que o Autor cumpriu os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, na forma do art. 98, §1º. e ss. do CPC.
Destaca-se, no ponto, que cabe ao Magistrado adequar o processo às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, na forma do inciso VI do artigo 139 do CPC.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento.
Proceda-se a citação do réu pelos correios, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como indique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo ciente que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra, acaso assim seja o entendimento do juízo.
Observo que, no mesmo prazo 15 (quinze) dias, poderá a parte ré, em querendo, apresenta simultaneamente proposta de acordo, indicando expressamente seus termos.
Ofertada proposta conciliatória razoável/não aviltante designar-se-á sessão de conciliação.
Apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
Por fim, havendo requerimento de julgamento antecipado pelas partes, remetam-se os autos para elaboração de sentença.
Demais questões pendentes, venham-me os autos conclusos.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/05/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 08:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2025 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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