TJAM - 0121677-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal. -
06/06/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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06/06/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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06/06/2025 10:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/05/2025 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:12
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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13/05/2025 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2025 09:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/05/2025 10:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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