TJAM - 0088917-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SOUZA DA SILVA
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2025 21:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SOUZA DA SILVA
-
14/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/04/2025 08:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/04/2025 08:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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