TJAM - 0130131-14.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 00:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Edson da Silva Massulo Junior representado(a) por EDSON DA SILVA MASSULO com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (29/07/2025). -
30/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:33
Juntada de CIÊNCIA
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30/07/2025 13:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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30/07/2025 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/07/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA MASSULO JUNIOR REPRESENTADO(A) POR EDSON DA SILVA MASSULO
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24/07/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA MASSULO JUNIOR REPRESENTADO(A) POR EDSON DA SILVA MASSULO
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27/06/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a incompatibilidade entre as alegações inicias e as evidências dos autos, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, indefiro a assistência jurídica gratuita. Intime-se a requerente para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:53
INDEFERIDO O PEDIDO
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13/06/2025 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA MASSULO JUNIOR REPRESENTADO(A) POR EDSON DA SILVA MASSULO
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA MASSULO JUNIOR REPRESENTADO(A) POR EDSON DA SILVA MASSULO
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22/05/2025 09:59
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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21/05/2025 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Por consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil; ou, no mesmo prazo, comprove efetivamente a hipossuficiência, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Bem, como intime-se o advogado da parte requerente para , no prazo de 15(quinze) dias, que junte a procuração nos autos, sob pena de indeferimento da petição.
Diligências de estilo. -
20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/05/2025 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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