TJAM - 0048554-14.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DOLORES DE SOUZA
-
01/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:10
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2025 13:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/05/2025 22:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por não recolhimento das custas judiciais, com espeque no artigo 290 do Código de Processo Civil c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade.
Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:49
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/05/2025 09:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DOLORES DE SOUZA
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12/04/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DOLORES DE SOUZA
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10/04/2025 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:17
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/03/2025 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/02/2025 17:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2025 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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