TJAM - 0090438-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 15:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 15:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
São os termos do art. 924, CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I- A petição inicial for indeferida; II-A obrigação for satisfeita.
Assim, considerando que encontram-se satisfeitas as obrigações determinadas no título executivo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC/15.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Em caso de requerimento das partes, desarquive-se e tornem os autos conclusos.
P.C.I. -
27/07/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 02:53
DECORRIDO PRAZO DE FINANCEIRA FACTA S.A
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24/07/2025 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/07/2025 12:32
ALVARÁ ENVIADO
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24/07/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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24/07/2025 01:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Junio Morais de Oliveira com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). -
22/07/2025 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 07:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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01/07/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FINANCEIRA FACTA S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 06:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 06:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 06:20
Processo Desarquivado
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27/06/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
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26/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FINANCEIRA FACTA S.A
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$1.015,46 (R$507,73 x 2), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do prejuízo; 2) CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$3.000,00 (tres mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.R.I.C. -
27/05/2025 13:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FINANCEIRA FACTA S.A
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13/05/2025 21:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUNIO MORAIS DE OLIVEIRA
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02/05/2025 09:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 00:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/04/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 14:27
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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03/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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03/04/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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