TJAM - 0605627-91.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 15:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO CONCEIÇÃO VIEIRA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2024 17:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/07/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 13:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO CONCEIÇÃO VIEIRA
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08/07/2024 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:38
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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26/06/2024 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 13:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO CONCEIÇÃO VIEIRA
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21/06/2024 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/05/2024 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2024 00:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO CONCEIÇÃO VIEIRA
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10/05/2024 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/03/2024 21:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO CONCEIÇÃO VIEIRA
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07/03/2024 21:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2024 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 01:01
PROCESSO SUSPENSO
-
05/03/2024 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 00:57
APENSADO AO PROCESSO 0605625-24.2023.8.04.3800
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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01/03/2024 14:01
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/03/2024 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/03/2024 10:42
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/02/2024 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/02/2024 17:31
Decisão interlocutória
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03/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 10:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/08/2023 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/07/2023 08:45
PROCESSO SUSPENSO
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18/07/2023 12:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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18/07/2023 09:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/07/2023 11:31
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:23
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2023 09:23
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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