TJAM - 0097979-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
-
11/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE KAROLAINE FERREIRA DE SOUZA
-
11/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE KAROLAINE FERREIRA DE SOUZA
-
28/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:20
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2025 21:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE KAROLAINE FERREIRA DE SOUZA
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14/04/2025 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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