TJAM - 0050332-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 12ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 22:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/08/2025 08:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            22/08/2025 08:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Vistos.
 
 INDEFIRO o pedido em retro por contrariar a existência do rito especial, cf. art. 5° da Lei 8.245/91.
 
 Após, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma 485 do CPC, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
 
 I.C.
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                                            21/08/2025 15:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/08/2025 15:59 Decisão interlocutória 
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                                            14/08/2025 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 14:32 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            03/07/2025 01:45 DECORRIDO PRAZO DE GRACINDA NOGUEIRA BACK 
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                                            19/06/2025 01:04 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Gracinda Nogueira Back com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025).
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                                            17/06/2025 15:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Vistos.
 
 CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO os Despachos de ID 5.1 e 5.2.
 
 Assim, CITE-SE a parte EXECUTADA, através de OFICIAL DE JUSTIÇA, para que efetue o PAGAMENTO do DÉBITO indicado na PETIÇÃO INICIAL, acrescido dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, os quais fixo de plano em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, no PRAZO de 03 (três) DIAS, contados da CITAÇÃO, nos termos dos arts. 827 e 829, do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese de o (a) EXECUTADO(A) NÃO SER LOCALIZADO(A), proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
 
 Em caso de o (a) EXECUTADO(A), regularmente CITADO(A), NÃO EFETUAR o PAGAMENTO da DÍVIDA no prazo assinalado, AUTORIZO, de logo, a realização de PENHORA e AVALIAÇÃO de BENS, inclusive via SISBAJUD e/ou RENAJUD, em conformidade com o art. 829, § 1º c/c art. 854, ambos do CPC.
 
 Façam-se presentes os preceitos contidos nos arts. 914 e 915 do CPC, que fixam PRAZO e INSTRUMENTO para que a parte EXECUTADA, querendo, apresente sua OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO.
 
 Antes, porém, DETERMINO a INTIMAÇÃO do(a) EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, PROCEDER ao RECOLHIMENTO das CUSTAS destinadas às DILIGÊNCIAS do OFICIAL DE JUSTIÇA, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante.
 
 Após a comprovação, expeça-se o MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
 
 P.I.C.
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                                            20/05/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 11:31 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            15/05/2025 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 11:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/04/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 10:29 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            24/02/2025 22:06 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 22:06 Distribuído por sorteio 
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                                            24/02/2025 22:06 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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