TJAM - 0035501-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TAM LINHAS AEREAS S.A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 10/08/2025 23:59 (27/07/2025). -
08/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
-
03/07/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
12/06/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 15:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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03/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 23:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, por estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para: CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016 TJAM.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2025 18:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/03/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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19/03/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/02/2025 20:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/02/2025 20:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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