TJAM - 0002455-25.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/06/2025 16:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROZANE DE OLIVEIRA CUNHA
-
19/06/2025 15:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 15:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 15:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Em razão da interposição do Recurso Especial e Embargos de Declaração (Processo nº 0010298-29.2024.8.04.0000) e a não consubstanciação do trânsito em julgado do IRDR nº 0005053-71.2023.8.04.0000 que estabeleceu a suspensão dos processos relacionados a esta matéria, determino a suspensão do presente processo na forma do art. 313, inc.
IV do CPC pelo prazo de um ano ou até o trânsito em julgado do referido IRDR caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal. -
16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2025 21:14
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
13/06/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 22:19
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
05/06/2025 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/05/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROZANE DE OLIVEIRA CUNHA
-
08/05/2025 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 07:53
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
07/05/2025 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 13:32
PROCESSO ENCAMINHADO
-
07/05/2025 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108974-19.2024.8.04.1000
Eric Leandro Silva Pereira
Estado do Amazonas
Advogado: Jonathas Alves Maia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:43
Processo nº 0014794-04.2024.8.04.0000
Sidney Nogueira dos Passos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Augusto Gordinho Binda
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/10/2024 14:03
Processo nº 4004594-64.2024.8.04.0000
Condominio do Edificio Tropical Executiv...
Faculdade Metropolitana de Manaus
Advogado: Mariane Lapa de Souza
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2024 08:01
Processo nº 0041877-65.2025.8.04.1000
Alan Vieira da Costa
Picpay Bank - Banco Multiplo S.A
Advogado: Cristina Wanda Brandao Cardoso Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2025 11:06
Processo nº 0036584-17.2025.8.04.1000
Thiago Pinto Estolano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Tiago Augusto Barreto de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/02/2025 13:07