TJAM - 0040729-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 11:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            23/07/2025 01:18 DECORRIDO PRAZO DE LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 
- 
                                            18/07/2025 00:20 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            17/07/2025 17:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            16/07/2025 22:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            16/07/2025 22:56 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            16/07/2025 18:58 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            11/07/2025 02:06 DECORRIDO PRAZO DE WILTON NOGUEIRA DOS SANTOS 
- 
                                            04/07/2025 04:13 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (17/03/2025).
- 
                                            03/07/2025 10:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            03/07/2025 01:45 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            02/07/2025 13:14 ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 
- 
                                            02/07/2025 13:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/07/2025 13:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/07/2025 04:00 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Satisfeitos os requisitos legais, recebo a exceção de pré-executividade opostos pela ré, nos termos do art. 803, III do CPC.
 
 O excepto já manifestou-se sobre o incidente em voga.
 
 Certifique-se sobre a intimação regular do réu, quanto ao conteúdo do veredicto proferido na causa.
- 
                                            30/06/2025 11:04 Decisão interlocutória 
- 
                                            30/06/2025 10:04 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
- 
                                            27/06/2025 10:56 Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO 
- 
                                            24/06/2025 00:31 DECORRIDO PRAZO DE LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 
- 
                                            23/06/2025 22:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            11/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            11/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            11/06/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte Excepta para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
- 
                                            03/06/2025 17:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            03/06/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/06/2025 10:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/06/2025 09:25 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            22/05/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado.
 
 Caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação.
- 
                                            21/05/2025 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/05/2025 09:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/05/2025 09:58 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2025 
- 
                                            21/05/2025 09:57 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            21/05/2025 09:57 Processo Desarquivado 
- 
                                            16/05/2025 15:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            12/04/2025 01:07 DECORRIDO PRAZO DE WILTON NOGUEIRA DOS SANTOS 
- 
                                            09/04/2025 01:03 DECORRIDO PRAZO DE LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 
- 
                                            07/04/2025 06:23 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            29/03/2025 00:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            18/03/2025 12:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/03/2025 05:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            18/03/2025 05:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            17/03/2025 12:46 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
- 
                                            17/03/2025 09:04 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
- 
                                            17/03/2025 08:56 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/02/2025 11:55 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
- 
                                            14/02/2025 15:29 Recebidos os autos 
- 
                                            14/02/2025 15:29 Distribuído por sorteio 
- 
                                            14/02/2025 15:28 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004594-08.2025.8.04.1000
Marcelino dos Santos Cavalcante
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2025 10:24
Processo nº 0000443-59.2025.8.04.6800
Pedro Avelino de Braga
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lorruama Justiniano e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/02/2025 17:51
Processo nº 0000242-67.2025.8.04.6800
Valcilene Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lorruama Justiniano e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/02/2025 13:15
Processo nº 0107910-37.2025.8.04.1000
Josileide Lopes da Silva
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:51
Processo nº 0000187-19.2025.8.04.6800
Francisco Yanomami Waimasi Heawei
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/02/2025 12:13