TJAM - 0086297-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA
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16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (14/07/2025). -
15/07/2025 12:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 17:09
Decisão interlocutória
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10/07/2025 07:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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09/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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04/07/2025 08:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 22:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 07:40
Juntada de COMPROVANTE
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29/06/2025 15:11
RETORNO DE MANDADO
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28/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA
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27/05/2025 17:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/05/2025 13:09
Expedição de Mandado
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26/05/2025 06:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DANIELE SARMENTO PINHEIRO
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, determino a expedição de mandado com ordem de citação, penhora e avaliação, a fim de que o Executado seja citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias (artigo 829, CPC), contados do recebimento do mandado citatório, sob pena de penhora, de acordo com o que dita o artigo 829 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, deve o meirinho proceder de imediato a penhora, bem como a avaliação dos bens, independentemente de requerimento de parte do Exequente.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, promova-se as devidas buscas de bens junto aos Sistemas Sisbajud e Renajud, ex vi do Enunciado 147 do FONAJE e art. 837 do CPC.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, ofertar proposta de acordo.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art. 53, §4º, Lei 9.099/95. À Secretaria para as diligências necessárias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:11
Decisão interlocutória
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20/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 04:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/04/2025 02:56
DECORRIDO PRAZO DE BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA
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15/04/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/04/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 07:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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