TJAM - 0087210-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Pelas razões expostas, declaro a prescrição da pretensão da autora e, via de consequência, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2, do CPC.
Com cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 08:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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29/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/07/2025 03:05
DECORRIDO PRAZO DE DEUSALINA BARBOSA CORRÊA
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26/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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15/07/2025 15:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 06:30
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 06:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/07/2025 06:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/07/2025 06:23
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE DEUSALINA BARBOSA CORRÊA
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04/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 04:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 04:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
O processo foi suspenso por força da decisão de mov. 5.1, a qual, contudo, consignou que tal suspensão não prejudica a instrução processual, permitindo que o feito tramite regularmente até que esteja apto para julgamento.
Diante disso, cite-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/06/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:17
PROCESSO SUSPENSO
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30/06/2025 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 07:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:24
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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12/06/2025 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/06/2025 12:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes, conforme art. 98, §6º, do CPC e Lei nº 6.646/2023.
Advirto que deverá a parte Requerente, mensalmente, independente de nova intimação, apresentar a juntada de tais comprovantes, até a quitação do parcelamento, sob pena de extinção nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC.
Ressalto, ainda, que deve a parte interessada diligenciar junto a contadoria deste juízo (2ª Contadoria) para expedição e disponibilização das guias na forma parcelada.
Por fim, fica intimada a parte requerente para que recolha a primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, à contar da ciência desta decisão, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ferindo os princípios norteadores do benefício, INDEFIRO a gratuidade da justiça, por não haver subsídios suficientes para a sua concessão.
Por consequência, DETERMINO que o Requerente efetue o pagamento das custas judiciais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição ex vi dos arts. 290 e 485, IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:23
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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20/05/2025 11:18
PROCESSO SUSPENSO
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20/05/2025 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DEUSALINA BARBOSA CORRÊA
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16/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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28/04/2025 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 12:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 15:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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03/04/2025 00:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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