TJAM - 0132277-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 09:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 05:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). -
28/07/2025 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 18:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2025 18:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/07/2025 18:56
PROCESSO SUSPENSO
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18/07/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE KATIANE DA SILVA
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26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE KATIANE DA SILVA
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19/06/2025 15:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de KATIANE DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/06/2025). -
15/06/2025 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 22:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/06/2025 22:47
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Conclusão Diante do que restou relatado, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento.
Ademais, pelos motivos expostos, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
DEFIRO ao Requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC.
DEFIRO a inversão ao ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE eletronicamente o Requerido para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
C. -
21/05/2025 19:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 19:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 19:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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16/05/2025 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 07:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:07
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 07:07
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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15/05/2025 21:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 21:40
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/05/2025 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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