TJAM - 0116157-07.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR a parte Requerida TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA/CARTÃO DE TODOS, que suspenda os efeitos da cobrança, a título de "CARTÃO DE TODOS", da parte autora ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA, CPF *47.***.*14-06, a partir de sua intimação, até o deslinde da lide, sob pena de imposição de medidas executivas adequadas ao objetivo de superar eventual recalcitrância ao cumprimento da obrigação, conforme art. 52, V, da LJECC e arts. 77, IV, § 1º, 2º e 5º, 139, IV, 497, 536, caput e § 1º e 537, do CPC.
No impulso do processo verifico que a parte requerida TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA compareceu espontaneamente e ofereceu contestação (movs. 6.1/6.3 e 9.1), motivo pelo qual considera-se suprido a falta da citação e aperfeiçoado sua integração processual, na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
E ficará cada parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretende produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC; 3) manifestar-se sobre a alegação de ilegitimidade de parte, formulado pela parte Requerida na mov. 9.1.
Fica a parte Requerida TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
E ficará cada parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretende produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC. -
20/05/2025 12:44
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/05/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2025 20:49
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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