TJAM - 0118115-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:28
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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04/06/2025 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 01:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Ante o requerimento de mov. 9.1, HOMOLOGO a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
A extinção do processo por desistência, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição, consoante o previsto no art. 90 do CPC e art. 20 da Lei n.º 4.408/2016, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais.
Após, INTIME-SE a parte Autora para o pagamento das custas processuais.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
21/05/2025 08:24
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2025 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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12/05/2025 03:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2025 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 22:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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