TJAM - 0127175-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando as razões acima expendidas e o que mais dos autos consta, julgo improcedente a denúncia oferecida em desfavor do acusado e, em consequência, ABSOLVO o réu JAIR CARVALHO SERRAO da imputação que lhe é feita na inicial, com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
03/09/2025 14:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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01/09/2025 09:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição MP
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29/08/2025 17:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/08/2025 08:51
Juntada de COMPROVANTE
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27/08/2025 08:51
Juntada de COMPROVANTE
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26/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:52
RETORNO DE MANDADO
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31/07/2025 18:23
RETORNO DE MANDADO
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24/07/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, devendo o acusado responder pelo crime capitulado no art. 217 -A, §1º c/c art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal, com a fixação de valor mínimo de reparação à vítima pelos danos sofridos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para oferecer resposta escrita por meio de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que se esgotado o prazo, sem que tenha apresentado sua defesa, será nomeado defensor público para patrocinar seus interesses.
DETERMINO a(o) Sr(a) oficial(a) de justiça que no momento da citação indague ao acusado se pretende, desde já, que o juízo nomeie a Defensoria Pública, evitando, com isso, o atraso desnecessário da marcha processual.
Ressalto que se houver necessidade de intimação de possíveis testemunhas, a defesa deverá requerer expressamente, observando-se a exigência do art. 396-A, parte final do CPP.
Do contrário, estas deverão comparecer independentemente de intimação.
Junte-se os antecedentes criminais atualizados do réu. À Secretaria para providências.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2025 15:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2025 14:18
Expedição de Mandado
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22/07/2025 14:15
Expedição de Mandado
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22/07/2025 14:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/07/2025 12:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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21/07/2025 09:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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21/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2025 01:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/06/2025 09:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/06/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:52
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/05/2025 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 01:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLINO da competência em favor do 4º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, via Setor de Distribuição, promovendo a Secretaria as diligências de estilo. -
16/05/2025 14:12
Declarada incompetência
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15/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição MP
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15/05/2025 12:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/05/2025 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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